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18 de Abril de 2024

Lei de acesso à informação: busca democrática aos dados públicos

Se informar é um direito garantido na legislação. É preciso ponderar que, em muitos casos, a desinformação atinge a sociedade em geral simplesmente pela falta de pesquisa.

Publicado por João Paulo Morais
há 9 anos

A região Sudeste enfrenta a pior seca dos últimos 80 anos. Mais de 130 municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram atingidos pela crise da falta de água. Chuvas abaixo da média e desmatamento de áreas verdes, inclusive na Amazônia, estão entre as causas de uma das estiagens mais severas da história do país.

Não bastasse a crise, o consumidor paulistano ainda precisou enfrentar outro desafio: a dificuldade de ser informado sobre os locais da capital paulista sob o risco de ficar sem água. Para auxiliar os consumidores, o Idec recorreu à justiça e conseguiu que a Sabesp reconhecesse, pela primeira vez, que algumas zonas sofriam cortes de água em razão da redução de pressão da rede.

A vitória do Idec junto à justiça, neste caso, foi possível graças ao amparo da lei 12.527 – lei de acesso à informação – que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. De acordo com a norma, qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de receber dados públicos de órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Conhecer, se informar, é um direito garantido na legislação. É preciso ponderar, pois, que em muitos casos, a desinformação atinge a sociedade em geral, simplesmente pela falta de pesquisa. Hoje temos muitos instrumentos para solicitar a informação. Há que se tomar cuidado, se precaver, se informar, antes de gritar aos quatro cantos que a informação não está disponível.

Claro que muitos órgãos públicos sofrem com a dificuldade de cumprir o que determinam leis e códigos. Mas, isto não os isenta da responsabilidade de permitir acesso à informação. Se, por exemplo, uma prefeitura não disponibiliza informações via internet, é possível ir ao balcão da secretaria responsável e exigir que seja repassada a informação. Caso isso não aconteça, o cidadão deve exercer seu direito, recorrendo ao Judiciário para que seja cumprido o que determinam os instrumentos legais que regulam o assunto.

As pessoas precisam ser mais atuantes, reclamar mais, pesquisar em portais de transparência. Uma sociedade unida, pactuando-se na lei, pode exercer uma enorme influência para obter a informação que precisa e verificar se o serviço pelo qual paga, ou tem direito, terá continuidade ou não e assim pressionar o governo para que invista no setor.


Fonte: Migalhas

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