Leitura de obras literárias diminuirá tempo de detenção de presos no Ceará
Por Natalie Garcia
A Assembléia Legislativa regulamentou, na semana passada, a remissão de pena aos detentos do Ceará que se dispuserem a ler obras literárias. Na listagem estão contidos romances, poesia e até mesmo livros paradidáticos, e o limite estabelecido por detento é de um livro por mês. A proposta foi aprovada com 26 votos favoráveis e dois contrários.
No país, os presídios federais acompanham a norma. Mas a aplicação em âmbito estadual só ocorre no Paraná e, agora, no estado nordestino. Atualmente, o Ceará tem uma população carcerária de 21. 620 detentos, sendo 2.222 frequentadores da escola, preenchendo a porcentagem de 10,27% (matrículas de 2014).
Para participar do processo, os presos deverão se cadastrar no projeto e então passarão por uma triagem. Em seguida, o livro é selecionado e cada detento tem o prazo de 28 dias para lê-lo, realizar uma resenha, passar por uma prova e por um debate com o professor. A cada livro lido, são abatidos 4 dias na pena; ou seja, no prazo de 1 ano, poderão ser abatidos até 48 dias de detenção.
Muitos deputados foram favoráveis. Entre eles, José Sarto abraçou a causa, dizendo “A pessoa, por mais que tenha ido ao livro buscando a redução, pode comprar a ideia do livro. É uma maneira de sair daquele mundo”. A oposição, formada por Heitor Férrer (PDT) e Danniel Oliveira (PMDB), afirmou que a proposta é uma tentativa de “reduzir a população carcerária” e afirmaram que a lei penal já é “frouxa demais”.
O projeto, no entanto, busca a ressocialização do preso e o combate à ociosidade nas penitenciárias.
11 Comentários
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Boa idéia! O próximo passo é dar educação a estas pessoas. Cursos técnicos, enfim...
Penso que seja justo que o preso trabalhe na prisão para pagar seus custos na mesma. continuar lendo
Penso que seja justo que o preso trabalhe na prisão para pagar seus custos na mesma. O trabalho poderia, de maneira similar, diminuir a pena do prisioneiro,.. enfim, ou algum outro incentivo para o mesmo, de maneira que ele se ressocialize.
Por outro lado, quanto aos presos que são ociosos e não trabalham, penso que seria interessante alguma cousa que os penalizasse por tal, pois se eu, cidadão correto e honesto, se eu não trabalhar morrerei de fome. Isto não acontece com os presos, que prejudicaram a sociedade. Isto não é justo! continuar lendo
Diria que tal regra deveria se estender a todos os presídios FEDERAIS e ESTADUAIS, posto que, ao meu entender, somente pela verdadeira educação é que será possível alcançar a reforma de conduta desses e de qualquer outro cidadão.
Entretanto, para que a terapia seja mais eficaz e produza efeitos reformadores na conduta moral e ética desses que tiveram cerceado o bem maior de alguém em vida, que é a liberdade, entendo que seria de grande valia e providencial que os detentos recebessem acompanhamento pedagógico para elaboração de um resumo sobre a obra lida, tentando demonstrar o seu literal entendimento.
Assim, visto que tal tarefa consumiria boa parte do seu tempo, o qual não seria consumido pensando em como aperfeiçoar o seu desvio de conduta, acredito que a ocupação proposta promoveria resultados desconhecidos e muito mais proveitosos. continuar lendo
Esse tipo de estímulo é muito mais benéfico ao preso e, por consequência, à sociedade do que simplesmente amontoar presos e deixar o tempo passar. É claro que com essa inércia do Estado não de pode esperar preso recuperado, pelo contrário, sai mais aprimorado no crime. Só a tentativa já é louvável. Creio que se isso for bem aplicado, fiscalizado e cobrado inclusive do preso o que foi aprendido com essas leituras, a Lei de Execução Penal estará cumprindo um de seus objetivos, qual seja, ressocializar o indivíduo que, muitas vezes por falta de instrução, fez opção pelo crime.
Torço pelo sucesso dessa iniciativa. continuar lendo