Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Audiência de custódia: a polêmica

Publicado por João Paulo Morais
há 9 anos

Por José Renato Nalini

A liberdade é o primeiro e mais importante direito fundamental na Democracia Brasileira. Há quem sustente que esse direito é a vida, a partir da enunciação do artigo da Constituição Federal. Mas a vida, na verdade, é um pressuposto à fruição de todo e qualquer direito. Tanto que se substituirmos “direito” por “bem da vida”, teremos uma definição adequada do verbete “direito”.

Se a liberdade é tão importante, ela precisa ser adequadamente tutelada. Por isso é que a Constituição prevê, desde 5.10.1988, que a prisão de qualquer pessoa será “imediatamente” comunicada à autoridade judiciária responsável por sua preservação ou pela liberação do preso. Dois anos depois, o Brasil se comprometeu, pelo Pacto de São José da Costa Rica, a cumprir aquilo a que já se obrigara pelo pacto federativo.

Mas a promessa não foi cumprida. Com o interrogatório do réu feito a final do processo, essa apresentação pode levar meses. Ou até anos. Onde está a tutela eficaz da liberdade no Brasil?

Por isso o TJSP, junto com o CNJ, resolveu instituir a chamada “audiência de custódia”. Até 24 horas depois do flagrante, o preso se avistará com o juiz. Este poderá avaliar se é preciso conservar ou não o indivíduo no cárcere.

A ideia é polêmica, porque inova e toda mudança traumatiza. Mas a sua inspiração é a mais saudável. Precisamos recordar que a prisão não é o único remédio para a delinquência. Na verdade, não é remédio. É um mal reconhecido. Se há pessoas que, infelizmente, devem ser segregadas do convívio, outras há que não podem ingressar no sistema carcerário. Serão contaminadas, sairão revoltadas, serão feras feridas com vontade de se vingar de tudo e de todos.

É preciso acreditar que o ser humano seja recuperável. Sem essa crença, o melhor seria instituir a pena de morte. Por que gastar com alguém que não tem remédio? Mais do que isso, a sociedade precisa enfrentar as causas da criminalidade, não seus efeitos. Por que as crianças e jovens começam a praticar infrações cada vez mais cedo? Quem está falhando? Não seríamos todos nós?

José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Fonte

  • Publicações78
  • Seguidores350
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações919
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-de-custodia-a-polemica/168645073

Informações relacionadas

Arlindo Evangeslita De Lima Neto, Advogado
Artigoshá 4 anos

Tudo o que você precisar saber sobre Audiência de Custódia

Nádia Fressatto de Godoy, Escrevente
Artigoshá 7 anos

Audiência de Custódia: Origem, conceito e seu enquadramento na atual sistemática jurídico processual penal brasileira

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

23. Breves Apontamentos Sobre a Audiência de Custódia/Apresentação no Brasil

Modeloshá 2 anos

Instrumento Particular de Confissão de Dívida

Benigno Núñez Novo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Elaboração de um artigo jurídico e publicação

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente, João Paulo. Estou iniciando meu projeto de monografia nesse tema. O único problema, na minha opnião, é a estrutura do Estado para praticat tal pretensão. continuar lendo